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Certificado Energético

Recuperar uma casa antiga

Reabilitação

Recuperar uma casa antiga

Para iniciar um projeto de recuperação de uma casa antiga, é essencial perceber quais são os requisitos necessários para o licenciamento. Deve inicialmente, certificar-se se as obras planeadas carecem ou não de controlo.

A comunicação prévia consiste numa declaração que, quando devidamente elaborada, autoriza o interessado a prosseguir imediatamente certas atividades urbanas após o pagamento das taxas aplicáveis, sem necessidade de solicitar permissões adicionais. Esta modalidade de procedimento possibilita a realização de diversas obras:

  • construção
  • reconstrução
  • ampliação
  • alterações

Para tal, têm de estar enquadradas nos diversos contextos:

  • Se encontram dentro de área abrangida por loteamento ou plano de pormenor, desde que se refere a obras de reconstrução que não impliquem o aumento na altura da fachada ou no número de pisos.
  • Sejam referentes a obras localizadas numa “Área de Frente Urbana Contínua Consolidada”, que estejam em conformidade com o plano diretor municipal e das quais não resulte numa construção mais alta do que a altura predominante das fachadas da linha edificada do lado da rua onde se insere a nova construção, entre as duas transversais mais próximas, em ambas as direções.
  • Estão relacionadas à construção de piscinas associadas à construção principal.
  • Tenham sido precedidas por uma informação prévia favorável, conforme estipulado nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.

 

Comunicação prévia de obra de edificação

  1. Este processo compreende os seguintes passos:
  2. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente
  3. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
  4. Análise do pedido, pelos serviços municipais
  5. Deferimento pelos serviços municipais
  6. Cálculo das taxas e notificação ao requerente para pagamento
  7. Pagamento efetuado pelo requerente

 

Comunicação prévia de obra de edificação simplificada

Esta modalidade permite ao requerente comunicar previamente as obras de edificação.

O início das obras é autorizado após uma comunicação prévia bem instruída e o pagamento das taxas aplicáveis à intervenção urbana. A documentação que confirma a submissão à Câmara Municipal e o pagamento das taxas serve como título para essa comunicação prévia.

As substituições de materiais de revestimento exterior ou telhados que não alterem a implantação, juntamente com mudanças de cor, estão sujeitas a um processo simplificado de instrução nos seus procedimentos.

No entanto, se o imóvel for de INTERESSE PATRIMONIAL… o procedimento a instruir será um Licenciamento.

 

Operações Urbanísticas Envolvendo Demolição

A Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, destinada a instituir medidas de preservação do patrimônio azulejar e que alterou o RJUE, estabelece que estão sujeitas a controlo prévio de licenciamento as intervenções urbanísticas que resultem na remoção de azulejos das fachadas. Tal aplica-se independentemente da sua confrontação para espaços públicos ou logradouros. No caso das operações urbanísticas descritas nas alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo 4.º, a demolição de fachadas revestidas com azulejos ou a remoção destes requer licença específica da Câmara Municipal, podendo ser motivo de recusa, exceto em circunstâncias devidamente justificadas e autorizadas pela ausência ou valor patrimonial limitado dos azulejos.

Por outro lado, nos termos definidos no artigo 157º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a demolição de edifícios deve ser autorizada quando:

  1. Quando for necessária para a execução de plano de urbanização ou plano de pormenor;
  2. Quando for integrada em operação de reabilitação urbana, prevista no quadro de uma unidade de execução ou de plano intermunicipal ou de plano municipal;
  3. Quando os edifícios careçam de condições de segurança ou de salubridade indispensáveis ao fim a que se destinam e a respetiva beneficiação ou reparação for técnica ou economicamente inviável;
  4. Quando as características arquitetônicas dos edifícios ou a sua integração urbanística revelem falta de qualidade ou desadequação.

Assim, as intervenções urbanísticas que envolvam a demolição de estruturas, é necessário que o pedido inclua um relatório detalhado sobre o imóvel a demolir. Esse relatório deve conter a memória descritiva, levantamento fotográfico, levantamento arquitetônico ou qualquer outro método que permita uma avaliação completa da proposta de demolição.

Os serviços municipais podem autorizar a realização da demolição, desde que justificada, com a condição de que haja contacto prévio com a Divisão Municipal de Património Cultural. Esse contacto visa avaliar a relevância para o Banco de Materiais dos elementos construtivos removidos, tais como cantarias, ferros forjados, azulejos, carpintaria, entre outros.

 

Procedimento Simplificado

Para além do estipulado na Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, estão sujeitas a um procedimento simplificado, no que diz respeito à instrução dos processos, as obras que envolvem a substituição de materiais de revestimento exterior ou de cobertura, contanto que não impliquem alterações à implantação, assim como às alterações de cor.

Os elementos instrutórios para esta autorização incluem os elementos especificados no formulário próprio de cada Câmara Municipal. Para tais operações urbanísticas, a memória descritiva e justificativo deve sempre mencionar as cores, fazendo referência à paleta de cores RAL ou NCS (Sistema Natural de Cores), ou, quando aplicável, apresentar uma amostra da cor ou do material a ser utilizado, além de detalhar os materiais utilizados nas fachadas e na cobertura.

A A+D Studio Arquitectura poderá ajudá-lo na reabilitação o seu imóvel, selecionando as melhores soluções para o seu projeto e à medida das suas expectativas.

Certificação energética em casas antigas

Reabilitação - Certificado energético

Certificação energética em casas antigas

Como explicamos num outro artigo, certificação energética é um documento que avalia o desempenho energético de um edifício,  atribuindo-lhe uma classificação de eficiência energética numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). Este processo envolve uma análise das características do edifício, os materiais com que foi construído, incluindo isolamento, sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, entre outros. No nosso país, a certificação energética é obrigatória tanto para edifícios novos como para os existentes, quando estes são colocados para venda ou arrendamento.

O certificado energético é obrigatório em casas antigas?

No que diz respeito à legislação portuguesa sobre a certificação energética de edifícios antigos, esta é regida pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. Este, estabelece as normas e procedimentos para a certificação energética em Portugal, incluindo a obrigatoriedade do certificado energético em casa antigas a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arredar.

O certificado tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda ou arrendamento, atestando, que a informação sobre a que classe energética o imóvel pertence. Os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

Quando se trata de casas antigas em Portugal, a certificação energética pode ser um desafio devido às características específicas destes edifícios devido às paredes, janelas desatualizadas e sistemas de aquecimento ineficientes ou inexistente. Ainda assim, é fundamental cumprir com a legislação em vigor, que não só permite aos proprietários compreenderem o desempenho energético das suas propriedades, como também informa potenciais compradores ou inquilinos sobre os gastos/custos de energia associados.

Situações que dispensam a apresentação de certificado energético

Existem no entanto algumas situações específicas em que a apresentação do certificado energético não é obrigatória. De acordo com a legislação em vigor, algumas das situações que dispensam a apresentação deste certificado incluem:

  • Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
  • Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
  • Os edifícios em ruínas;

Para mais informações consulte o nosso artigo ou através do website oficial da ADENE.

Certificação Energética – Quem faz e quanto custa?

Sustentável

Certificação Energética – Quem faz e quanto custa?

Se pensa vender ou arrendar o seu imóvel ou caso possua uma edifício novo deverá obter o seu certificado energético. Este é um documento (obrigatório) que é apresentado quando é celebrado o contrato de compra e venda e informa o novo proprietário ou inclino sobre as condições energéticas do imóvel assim como das medidas de melhoria a implementar para melhorar a sua eficiência.

O que são os peritos da ADENE?

Para que seja possivel obter o certificado energético deve solicitar avaliação de um perito qualificado pela Agência para a Energia, a ADENE. Esta agência nacional tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética da mobilidade. Por isso sempre que solicitar um certificado energético, verá patente no seu orçamento duas vertentes diferentes que são: O custo que o perito leva pelo serviço (pode variar de perito para perito) e o custo inerente às taxas da ADENE (Taxas fixas).

Onde posso encontrar peritos da ADENE?

Os peritos que estão reconhecidos pela ADENE estão identificados no site com uma bolsa de peritos.

A emissão do certificado energético é obrigatório para habitações novas ou para imóveis que estão presentes no mercado para venda ou arrendamento.

Este documento é um forma de avaliar o seu imóvel sobre a sua eficiência energética numa escala de A + (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

Para obter o seu certificado deverá de recorrer à bolsa de peritos da Agência da Energia, denominada ADENE.

Quais os valores a pagar?

Indo de encontra ao tema em questão e abordando o mesmo, entra aqui um dos fatores que irá influenciar o preço do seu certificado:

  • As taxas à ADENE, pois para além do custo da certificação energética, que pode variar de perito para perito, existe ainda uma taxa tabelada que é paga diretamente à ADENE.

As taxas cobradas pela ADENE variam e estão agrupadas pelas seguintes  tipologias:

Edifícios de habitação:

  • Tipologias T0 e T1: €28,00
  • Tipologias T2 e T3: €40,50
  • Tipologias T4 e T5: €55,00
  • Tipologias T6 ou superior: €65,00

Edifícios de comércio e serviços:

  • Área igual ou inferior a 250 m2: €135,00
  • Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: €350,00
  • Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2: €750,00
  • Área superior a 5000 m2: €950,00

A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.

Este preço é fixo e caso receba o seu orçamento discriminado, já sabe que estes são os valores que deverá pagar correspondente às taxas da ADENE. Outra questão que pode variar e por consequência aumentar o seu orçamento são os documentos que são obrigatórios apresentar ao perito aquando da visita ao imóvel, exemplos disso são:

  • copia da planta da casa;
  • caderneta predial;
  • certidão de registo na conservatória;
  • ficha técnica da habitação.

Qual a validade dos certificados energéticos?

O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício, nos seguintes termos:

  • Pré-Certificados energéticos – 10 anos;
  • Certificados energéticos – 10 anos;
  • Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços) – 8 anos;
  • Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações – 3 anos.

A A+D Studio Arquitetura poderá ajudá-lo com o seu certificado, temos na nossa equipa peritos certificados pela ADENE09, contacte-nos.

Qual a importância da certificação energética dos edificios?

Certificado Energético - ADENE

Qual a importância da certificação energética dos edificios?

O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética do seu imóvel. A classificação descrita neste documento vai permitir perceber o desempenho energético do seu imovel e quais as medidas a implementar para uma melhor eficiência energética.

No que toca, à importância deste documento para os edifícios, realçamos os seguintes pontos:

  • Redução dos consumos energéticos – Ao implementar as medidas de melhoria indicadas por um perito qualificado o seu imóvel irá usufruir de uma melhor eficiência energética, reduzindo os custos energéticos;
  • Valorização do seu edifício – Face ao itens anteriores não poderíamos estar mais de acordo com a  expressão – “certificar é valorizar” slogan de uma campanha da Agência para Energia, ADENE;

Já falamos em 2 características importantes para si e para o seu imóvel. Mas sabia que pode usufruir de apoios financeiros que visam a melhoria do seu edifício, indicamos alguns dos programas aos quais pode concorrer:

  • Programa Vale Eficiência;
  • Edificios + sustentáveis;
  • IFRRU
  • FEE

Estes financiamentos tem como objetivo apoiar dois tipos de beneficiários: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares (beneficiário do tipo A) e pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados (beneficiário do tipo B).

  • Edifício “Eco friendly” – Como última característica não podemos deixar de referir que implementando as melhorias, o seu imóvel será “amigo do ambiente” e contribuirá para um mundo mais verde e sustentável.

A A+D Studio Arquitectura poderá ajudá-lo a escolher as melhores soluções para o seu projeto e à medida das suas expectativas.

Certificação Energética – isenção

Certificado energético

Certificação Energética – isenção

Quando falamos na isenção dos certificados energéticos, referimo-nos à situação em que se encontra dispensado ou livre de pagar taxas à agência da energia (ADENE), ou em alguns casos o facto de estar dispensado de pedir o certificado energético.

Começamos pela primeira situação, a isenção de taxas à ADENE. Quando solicita um certificado energético, normalmente terá dois custos associados, um custo pelo serviço

do perito que normalmente pode variar de empresa/perito e as taxas a pagar à ADENE consoante a tipologia do seu imóvel ou consoante as dimensões do espaço comercial.

Caso já possua um certificado energético com o prazo de validade de 10 anos e tiver implementado as medidas de melhoria da classe energética do edifício para o mínimo de “B-“ fica isento de pagar as taxas à agência da energia.

Caso o seu edifício seja considerado uma ruína, sem condições de habitabilidade também fica isento de pagar taxas à ADENE.

No entanto, existe mais situações que dispensam de certificados energético que iremos ver de seguida.

As informações adiante disponibilizadas foram retiradas do portal da SCE, referente às situações que dispensam apresentação de certificado energético. As tipologias de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético são os seguintes:

  • As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo setorial nacional sobre desempenho energético;
  • Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
  • Edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/ dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2; (Decreto-Lei nº 251/2015 de 25 de novembro);
  • Edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
  • Edifícios em ruínas;
  • Infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
  • Edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;
  • Venda ou doação a coproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;

Acrescem ainda as seguintes situações de exceção relativas a atos que, embora sobre edifícios abrangidos pelo SCE, não carecem de apresentação do respetivo certificado energético, designadamente:

  • Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
  • Locação de quem seja já locatário da coisa locada.

Situações adicionais:

  • Contratos de doação e de herança, uma vez que se reportam a uma transação não onerosa do edifício;
  • Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência, enquanto interpretação extensiva da exceção prevista para os processos executivos;
  • Os contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços (esta exclusão não se aplica quando o contrato de trespasse englobe também a transmissão do espaço físico onde o referido estabelecimento se encontre instalado).

As situações acima descritas encontram-se assim dispensadas das obrigações previstas no SCE, com especial destaque para a inscrição do número do(s) certificado(s) energético(s) nos contratos ou dever de comunicação à ADENE das situações de não evidência deste(s).

A A+D Studio Arquitetura estamos disponíveis para ajudá-lo com este tema, se têm alguma dúvida, contacte-nos.

Certificados Energéticos – Vantagens da Eficiência Energética

Certificados Energéticos – Vantagens da Eficiência Energética

O certificado energético é um documento que nos diz qual a eficiência energética de uma casa, imóvel  ou habitação. Este documento traduz a qualidade do ar interior para cada edifício ou fração independente.

As classificações podem variar em diferentes escalas conforme o desempenho energético de cada edifício, sendo que a escala vai de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente).

Este documento passou a ser obrigatório para as habitações que são colocadas atualmente no mercado para venda ou arrendamento, sendo assim considerado um documento que pode influenciar a valorização da sua casa.

Quais as vantagens e benefícios da eficiência energética?

  • Benefícios fiscais;
  • Informação da qualidade térmica do imóvel;
  • Poupança de consumo da energia;
  • Valorização do imóvel;
  • Benefícios ambientais;

Como é feita?

  • Identificação de medidas que melhoram o conforto e reduzem os custos com energia no seu imóvel;
  • Possibilidade de acesso a financiamento e a melhores taxas para implementação das medidas de melhoria;
  • Usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, ou redução de taxas para a reabilitação;
  • Valorização o seu imóvel; (quanto maior for a classe energética mais competitiva será no mercado imobiliário);
  • Pode ser feita pelo proprietário ou arrendatário que pretende reabilitar o seu imóvel com vista a obter benefícios.

Quais os apoios e programas disponíveis?

A ADENE (Agência para energia) com intuito de promover a eficiência energética das habitações, imóveis e casas em Portugal apoia vários programas com este intuito.

Um deles é programa IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para Reabilitação e Revitalização Urbana) que conta com apoios de vários milhões de euros para apoiar a reabilitação integral de edifícios e a reabilitação de zonas industriais abandonadas em todos os centros urbanos do país. Esta iniciativa conta com fundos europeus do Portugal, fundos provenientes do banco europeu de investimento e banco de desenvolvimento do conselho da Europa.

Onde pode adquirir um certificado?

Um dos requisitos do programa IFRRU 2020 é possuir um certificado energético com um perito qualificado pela ADENE. Caso esteja à procura de um certificado com submissão em dois dias uteis, contacte-nos temos na nossa equipa Peritos Qualificados.

Quais os documentos necessários?

  • Caderneta Predial Urbana atualizada;
  • Certidão de Registo Predial atualizada;
  • Planta do Imóvel;

Deve também consultar os benefícios da sede de IMI ou consultar o seu município para saber se pode usufruir deste benefício e como poderá fazê-lo.

Caso necessite de ajuda no nosso perito creditado em consultoria e certificação energética, entre em contacto conosco.