Recuperar uma casa antiga
Para iniciar um projeto de recuperação de uma casa antiga, é essencial perceber quais são os requisitos necessários para o licenciamento. Deve inicialmente, certificar-se se as obras planeadas carecem ou não de controlo.
A comunicação prévia consiste numa declaração que, quando devidamente elaborada, autoriza o interessado a prosseguir imediatamente certas atividades urbanas após o pagamento das taxas aplicáveis, sem necessidade de solicitar permissões adicionais. Esta modalidade de procedimento possibilita a realização de diversas obras:
- construção
- reconstrução
- ampliação
- alterações
Para tal, têm de estar enquadradas nos diversos contextos:
- Se encontram dentro de área abrangida por loteamento ou plano de pormenor, desde que se refere a obras de reconstrução que não impliquem o aumento na altura da fachada ou no número de pisos.
- Sejam referentes a obras localizadas numa “Área de Frente Urbana Contínua Consolidada”, que estejam em conformidade com o plano diretor municipal e das quais não resulte numa construção mais alta do que a altura predominante das fachadas da linha edificada do lado da rua onde se insere a nova construção, entre as duas transversais mais próximas, em ambas as direções.
- Estão relacionadas à construção de piscinas associadas à construção principal.
- Tenham sido precedidas por uma informação prévia favorável, conforme estipulado nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º do Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Comunicação prévia de obra de edificação
- Este processo compreende os seguintes passos:
- Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente
- Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
- Análise do pedido, pelos serviços municipais
- Deferimento pelos serviços municipais
- Cálculo das taxas e notificação ao requerente para pagamento
- Pagamento efetuado pelo requerente
Comunicação prévia de obra de edificação simplificada
Esta modalidade permite ao requerente comunicar previamente as obras de edificação.
O início das obras é autorizado após uma comunicação prévia bem instruída e o pagamento das taxas aplicáveis à intervenção urbana. A documentação que confirma a submissão à Câmara Municipal e o pagamento das taxas serve como título para essa comunicação prévia.
As substituições de materiais de revestimento exterior ou telhados que não alterem a implantação, juntamente com mudanças de cor, estão sujeitas a um processo simplificado de instrução nos seus procedimentos.
No entanto, se o imóvel for de INTERESSE PATRIMONIAL… o procedimento a instruir será um Licenciamento.
Operações Urbanísticas Envolvendo Demolição
A Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, destinada a instituir medidas de preservação do patrimônio azulejar e que alterou o RJUE, estabelece que estão sujeitas a controlo prévio de licenciamento as intervenções urbanísticas que resultem na remoção de azulejos das fachadas. Tal aplica-se independentemente da sua confrontação para espaços públicos ou logradouros. No caso das operações urbanísticas descritas nas alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo 4.º, a demolição de fachadas revestidas com azulejos ou a remoção destes requer licença específica da Câmara Municipal, podendo ser motivo de recusa, exceto em circunstâncias devidamente justificadas e autorizadas pela ausência ou valor patrimonial limitado dos azulejos.
Por outro lado, nos termos definidos no artigo 157º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a demolição de edifícios deve ser autorizada quando:
- Quando for necessária para a execução de plano de urbanização ou plano de pormenor;
- Quando for integrada em operação de reabilitação urbana, prevista no quadro de uma unidade de execução ou de plano intermunicipal ou de plano municipal;
- Quando os edifícios careçam de condições de segurança ou de salubridade indispensáveis ao fim a que se destinam e a respetiva beneficiação ou reparação for técnica ou economicamente inviável;
- Quando as características arquitetônicas dos edifícios ou a sua integração urbanística revelem falta de qualidade ou desadequação.
Assim, as intervenções urbanísticas que envolvam a demolição de estruturas, é necessário que o pedido inclua um relatório detalhado sobre o imóvel a demolir. Esse relatório deve conter a memória descritiva, levantamento fotográfico, levantamento arquitetônico ou qualquer outro método que permita uma avaliação completa da proposta de demolição.
Os serviços municipais podem autorizar a realização da demolição, desde que justificada, com a condição de que haja contacto prévio com a Divisão Municipal de Património Cultural. Esse contacto visa avaliar a relevância para o Banco de Materiais dos elementos construtivos removidos, tais como cantarias, ferros forjados, azulejos, carpintaria, entre outros.
Procedimento Simplificado
Para além do estipulado na Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, estão sujeitas a um procedimento simplificado, no que diz respeito à instrução dos processos, as obras que envolvem a substituição de materiais de revestimento exterior ou de cobertura, contanto que não impliquem alterações à implantação, assim como às alterações de cor.
Os elementos instrutórios para esta autorização incluem os elementos especificados no formulário próprio de cada Câmara Municipal. Para tais operações urbanísticas, a memória descritiva e justificativo deve sempre mencionar as cores, fazendo referência à paleta de cores RAL ou NCS (Sistema Natural de Cores), ou, quando aplicável, apresentar uma amostra da cor ou do material a ser utilizado, além de detalhar os materiais utilizados nas fachadas e na cobertura.
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