Certificação energética em casas antigas
Como explicamos num outro artigo, certificação energética é um documento que avalia o desempenho energético de um edifício, atribuindo-lhe uma classificação de eficiência energética numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). Este processo envolve uma análise das características do edifício, os materiais com que foi construído, incluindo isolamento, sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, entre outros. No nosso país, a certificação energética é obrigatória tanto para edifícios novos como para os existentes, quando estes são colocados para venda ou arrendamento.
O certificado energético é obrigatório em casas antigas?
No que diz respeito à legislação portuguesa sobre a certificação energética de edifícios antigos, esta é regida pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto. Este, estabelece as normas e procedimentos para a certificação energética em Portugal, incluindo a obrigatoriedade do certificado energético em casa antigas a partir do momento em que são colocadas à venda ou para arredar.
O certificado tem de ser apresentado aquando da celebração do contrato de compra/venda ou arrendamento, atestando, que a informação sobre a que classe energética o imóvel pertence. Os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Quando se trata de casas antigas em Portugal, a certificação energética pode ser um desafio devido às características específicas destes edifícios devido às paredes, janelas desatualizadas e sistemas de aquecimento ineficientes ou inexistente. Ainda assim, é fundamental cumprir com a legislação em vigor, que não só permite aos proprietários compreenderem o desempenho energético das suas propriedades, como também informa potenciais compradores ou inquilinos sobre os gastos/custos de energia associados.
Situações que dispensam a apresentação de certificado energético
Existem no entanto algumas situações específicas em que a apresentação do certificado energético não é obrigatória. De acordo com a legislação em vigor, algumas das situações que dispensam a apresentação deste certificado incluem:
- Os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
- Os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
- Os edifícios em ruínas;
Para mais informações consulte o nosso artigo ou através do website oficial da ADENE.