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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, a legislação portuguesa relativa à urbanização e edificação sofreu uma importante atualização, facilitando o processo de realização de obras. Este diploma veio alargar o conjunto de intervenções que deixam de estar sujeitas a licenciamento camarário, o que representa um avanço significativo na desburocratização da atividade construtiva em Portugal.

Mas atenção: mesmo que uma obra esteja isenta de licenciamento, isso não significa ausência total de regras ou de responsabilidade técnica.

O que são obras isentas de licenciamento?

As obras isentas de licenciamento são aquelas que, devido à sua simplicidade e reduzido impacto urbanístico, não requerem aprovação formal por parte da câmara municipal. Contudo, devem respeitar integralmente os regulamentos em vigor, incluindo normas técnicas, de segurança, e de proteção do património.

Estas intervenções podem ser iniciadas mais rapidamente, mas é fundamental compreender se o caso específico se enquadra nestas condições.

Intervenções abrangidas pela isenção

Segundo a nova redação do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), estão isentas de controlo prévio:

  • Obras de conservação e reparação, desde que não alterem a estrutura ou fachada;
  • Intervenções no interior de frações, como alterações de compartimentação, desde que não afetem a estrutura portante;
  • Substituição de caixilharias, revestimentos ou pavimentos interiores;
  • Instalação de equipamentos técnicos, como ar condicionado ou painéis solares, quando não visíveis da via pública;
  • Obras coercivas ou impostas por entidades competentes, com vista a garantir condições de segurança, higiene ou estabilidade;
  • Demolições de construções ilegais;
  • Reconstruções e ampliações, desde que não impliquem aumento da altura da fachada;
  • Obras em imóveis com informação prévia favorável, previamente validada.

Em zonas históricas, imóveis classificados ou zonas de proteção, podem aplicar-se exceções, pelo que cada situação deve ser analisada com rigor.

Riscos de interpretar mal a legislação

Apesar da maior liberdade que esta legislação proporciona, muitos proprietários iniciam obras sem garantir previamente que estão efetivamente dispensados de licenciamento. O resultado? Notificações municipais, embargos e despesas acrescidas para corrigir ou legalizar a situação.

Por isso, é altamente recomendável que, antes de iniciar qualquer obra, consulte técnicos habilitados que o possam orientar com segurança.

Como o nosso atelier pode ajudar

No nosso atelier de arquitetura, acompanhamos de perto todas as alterações legislativas e prestamos um serviço personalizado de enquadramento legal para cada tipo de obra.

Ao confiar-nos o seu projeto, garantimos:

  • Análise cuidada da legislação aplicável;
  • Confirmação legal da isenção ou necessidade de licenciamento;
  • Apoio técnico e emissão de termos de responsabilidade, sempre que necessário;
  • Contacto direto com os serviços municipais, sempre que for exigido algum parecer ou comunicação.

Se tem dúvidas sobre se a sua obra precisa de licenciamento ou se pode avançar sem burocracia, entre em contacto com o nosso atelier. Estamos aqui para ajudar a transformar o seu espaço com segurança, legalidade e eficiência.

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