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Sustentável

Qual a importância da certificação energética dos edificios?

Certificado Energético - ADENE

O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética do seu imóvel. A classificação descrita neste documento vai permitir perceber o desempenho energético do seu imovel e quais as medidas a implementar para uma melhor eficiência energética.

No que toca, à importância deste documento para os edifícios, realçamos os seguintes pontos:

  • Redução dos consumos energéticos – Ao implementar as medidas de melhoria indicadas por um perito qualificado o seu imóvel irá usufruir de uma melhor eficiência energética, reduzindo os custos energéticos;
  • Valorização do seu edifício – Face ao itens anteriores não poderíamos estar mais de acordo com a  expressão – “certificar é valorizar” slogan de uma campanha da Agência para Energia, ADENE;

Já falamos em 2 características importantes para si e para o seu imóvel. Mas sabia que pode usufruir de apoios financeiros que visam a melhoria do seu edifício, indicamos alguns dos programas aos quais pode concorrer:

  • Programa Vale Eficiência;
  • Edificios + sustentáveis;
  • IFRRU
  • FEE

Estes financiamentos tem como objetivo apoiar dois tipos de beneficiários: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares (beneficiário do tipo A) e pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados (beneficiário do tipo B).

  • Edifício “Eco friendly” – Como última característica não podemos deixar de referir que implementando as melhorias, o seu imóvel será “amigo do ambiente” e contribuirá para um mundo mais verde e sustentável.

A A+D Studio Arquitectura poderá ajudá-lo a escolher as melhores soluções para o seu projeto e à medida das suas expectativas.

Certificação Energética – isenção

Certificado energético

Quando falamos na isenção dos certificados energéticos, referimo-nos à situação em que se encontra dispensado ou livre de pagar taxas à agência da energia (ADENE), ou em alguns casos o facto de estar dispensado de pedir o certificado energético.

Começamos pela primeira situação, a isenção de taxas à ADENE. Quando solicita um certificado energético, normalmente terá dois custos associados, um custo pelo serviço

do perito que normalmente pode variar de empresa/perito e as taxas a pagar à ADENE consoante a tipologia do seu imóvel ou consoante as dimensões do espaço comercial.

Caso já possua um certificado energético com o prazo de validade de 10 anos e tiver implementado as medidas de melhoria da classe energética do edifício para o mínimo de “B-“ fica isento de pagar as taxas à agência da energia.

Caso o seu edifício seja considerado uma ruína, sem condições de habitabilidade também fica isento de pagar taxas à ADENE.

No entanto, existe mais situações que dispensam de certificados energético que iremos ver de seguida.

As informações adiante disponibilizadas foram retiradas do portal da SCE, referente às situações que dispensam apresentação de certificado energético. As tipologias de imóveis que dispensam a apresentação de certificado energético são os seguintes:

  • As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou não residenciais utilizadas por sector abrangido por acordo setorial nacional sobre desempenho energético;
  • Edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
  • Edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/ dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2; (Decreto-Lei nº 251/2015 de 25 de novembro);
  • Edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;
  • Edifícios em ruínas;
  • Infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
  • Edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro;
  • Venda ou doação a coproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente;

Acrescem ainda as seguintes situações de exceção relativas a atos que, embora sobre edifícios abrangidos pelo SCE, não carecem de apresentação do respetivo certificado energético, designadamente:

  • Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
  • Locação de quem seja já locatário da coisa locada.

Situações adicionais:

  • Contratos de doação e de herança, uma vez que se reportam a uma transação não onerosa do edifício;
  • Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência, enquanto interpretação extensiva da exceção prevista para os processos executivos;
  • Os contratos de trespasse em que se verifique unicamente a transferência de equipamentos ou serviços (esta exclusão não se aplica quando o contrato de trespasse englobe também a transmissão do espaço físico onde o referido estabelecimento se encontre instalado).

As situações acima descritas encontram-se assim dispensadas das obrigações previstas no SCE, com especial destaque para a inscrição do número do(s) certificado(s) energético(s) nos contratos ou dever de comunicação à ADENE das situações de não evidência deste(s).

A A+D Studio Arquitetura estamos disponíveis para ajudá-lo com este tema, se têm alguma dúvida, contacte-nos.

Reabilitação de Edificios low cost e sustentável

Low cost

Sabia que é possível construir e reabilitar a baixo custo reaproveitando materiais e utilizando recursos sustentáveis e reciclados? No nosso país dispomos de ecoprodutos nacionais com certificados internacionais.

Conjugar a sustentabilidade ambiental à construção e reabilitação de edifícios é possível de ser feita numa versão low cost,. No entanto é importante clarificar a conotação pejorativa de low cost que não é ser rápido e de má qualidade.

Ser low cost é ter preocupações sustentáveis aliando a esse princípio conceitos inovadores na aplicação destes materiais.

Na opinião da A+D Studio, o conceito low cost deve ser entendido como “um projeto que sintetiza as condições de mercado, respeita o ambiente, reutiliza recursos, incorpora a mais recente tecnologia e resulta numa obra que se espera contribuir para a valorização do meio, sem o agredir e concebido para durar”.

Consideramos que esta otimização é conseguida através de uma rentabilização máxima de todos os investimentos no processo de construir. Neste sentido, a construção de edifícios deverá seguir os princípios da arquitetura sustentável tirando o máximo partido dos recursos naturais e dos recursos existentes para garantir, com a mínima intervenção na paisagem, o máximo de conforto e uma maior durabilidade dos edifícios.

Construção e reabilitação, a baixo custo, implicam que o projeto tenha em conta o levantamento das características e da história da região que, ao mesmo tempo, levam a que as estruturas metálicas substituam o Betão armado, e se aposte na melhoria da ventilação e da iluminação natural das casas. Em relação aos materiais, a eficiência passa pela instalação de lâmpadas de baixo consumo, materiais naturais de isolamento, caixilharias eficientes e redutores de caudais. Muito importante também é a necessidade da criação de um manual de utilização dos aparelhos e da sua manutenção.

Na A+D Studio apresenta sempre esta perspectiva sobre todos os seus projetos de arquitetura. Se pretendem reabilitar e tem a mesma perspectiva que nós, contacte-nos, ajudamos em todo o processo.